Voltar para o blog
Neurodesenvolvimento

Avaliação neuropsicológica pelo convênio: o que diz a regra e como pedir

4 de setembro de 20269 min de leitura

Quem procura avaliação neuropsicológica pelo convênio quer saber duas coisas: se o plano cobre e quanto tempo demora. A avaliação neuropsicológica não consta do rol da ANS com esse nome, e a cobertura é analisada caso a caso pela operadora. Aqui você vê a regra e o que juntar.

Conteúdo informativo, escrito por psicóloga. Não é parecer jurídico e não promete cobertura nem reembolso.

O que o rol da ANS diz sobre a avaliação neuropsicológica pelo convênio

O rol da ANS, instituído pela RN 465/2021, não traz procedimento chamado "avaliação neuropsicológica". Traz, desde 1º de agosto de 2022, **consulta/avaliação com psicólogo** e **sessão com psicólogo**, com cobertura obrigatória nos planos de segmentação ambulatorial e referência, sem limite de sessões. Enquadrar a avaliação nesses itens é decisão da operadora, caso a caso, conforme o contrato.

A mudança veio da RN 541/2022, que retirou as diretrizes de utilização (DUT) desses procedimentos. O Parecer Técnico nº 08/2024 da ANS resume o efeito: eles "devem ser garantidos de acordo com o indicado pelo profissional assistente, ou seja, sem limitação do número de sessões".

Não localizei documento da ANS afirmando que a avaliação neuropsicológica se enquadra nesses procedimentos. O que o Parecer Técnico nº 08/2024 diz é que o rol, em regra, "não descreve a técnica, abordagem ou método clínico/cirúrgico/terapêutico a ser aplicado", o que permite a indicação, em cada caso, da conduta mais adequada à prática clínica. Na prática, pedir "avaliação neuropsicológica" como exame isolado costuma receber a resposta de que o procedimento não consta no rol. Pergunte à operadora como ela enquadra o pedido.

Sobre o código TUSS

Circula em vários sites que o código TUSS da avaliação neuropsicológica é 20101201. Na Tabela de Correlação TUSS-Rol da ANS, de 17/02/2025, esse número é avaliação de paciente com dispositivo cardíaco implantável, ou seja, marca-passo.

Ali, **50001221** (consulta ambulatorial em psicologia) é o único código correlacionado a CONSULTA/AVALIAÇÃO COM PSICÓLOGO, e a SESSÃO COM PSICÓLOGO tem dezesseis, como 20104219, 50000470 e 50001183. Nenhum é específico de avaliação neuropsicológica. A tabela compara a TUSS 202501 com o rol daquele momento, atualizado depois até a RN 678/2026.

O que mudou na regra do rol entre 2020 e hoje

Em novembro de 2020, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma operadora a custear o teste WISC para um menor com déficit de atenção. Segundo a ConJur, que noticiou o caso em 12/11/2020, o relator, ministro Moura Ribeiro, registrou que "a falta de previsão de material solicitado por médico, ou mesmo procedimento, no rol da ANS, não representa a exclusão tácita da cobertura de contrato de plano de saúde" (REsp 1.876.786). Número, turma e citação vêm da reportagem, não do inteiro teor.

Três coisas vieram depois. Em 08/06/2022, a Segunda Seção do STJ decidiu que o rol é, em regra, taxativo, com exceções.

Em setembro de 2022, a Lei nº 14.454/2022 incluiu o § 13 no art. 10 da Lei nº 9.656/1998. Bastava um caminho entre dois: eficácia comprovada por evidências científicas com plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Em 18/09/2025, o STF julgou a ADI 7265, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, e deu interpretação conforme a Constituição. O desenho alternativo deixou de valer. Entraram no lugar cinco requisitos cumulativos: prescrição por médico ou odontólogo habilitado; inexistência de negativa expressa ou de análise pendente na ANS; inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol; comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou de avaliação de tecnologias em saúde, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; e registro na Anvisa.

A mesma decisão exige, para a via judicial, prova de prévio requerimento à operadora, com negativa, mora irrazoável ou omissão. Daí a importância do protocolo e da negativa por escrito.

Nenhuma dessas mudanças criou cobertura automática. E, para a avaliação neuropsicológica, exigir evidência de alto nível e registro na Anvisa torna a via "fora do rol" pouco praticável, porque não é tecnologia registrada na agência. O caminho curto é pedir dentro do rol.

Passo a passo para pedir a avaliação neuropsicológica pelo convênio

  1. **Consulte o médico assistente** e peça o encaminhamento por escrito.
  2. **Confira o pedido** ali mesmo. Um papel só com a frase "solicito avaliação neuropsicológica" costuma ser negado.
  3. **Ligue para a operadora** e pergunte como ela enquadra a avaliação, qual código aceita e se há livre escolha.
  4. **Anote o protocolo** de cada contato: sem ele não dá para reclamar na ANS.
  5. **Protocole a solicitação** pelo canal indicado, com o pedido anexado.
  6. **Acompanhe os dois prazos.** Pela RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, a operadora tem até cinco dias úteis para responder quando não dá resposta imediata (art. 12, II, "a"). E o prazo máximo para a consulta ou sessão com psicólogo acontecer é de dez dias úteis, pela RN 566/2022. Quando o prazo da RN 566/2022 é menor que o de resposta, ele prevalece (art. 12, § 1º).
  7. **Se for por reembolso**, siga a lista abaixo.

Reembolso da avaliação neuropsicológica: como funciona

Quando **o contrato tem cláusula de livre escolha**, você escolhe onde ser atendida, paga e recebe de volta até o limite do contrato. A ANS determina que o contrato traga as informações para calcular esse valor e que a tabela de cálculo seja de fácil acesso. O reembolso não pode ser inferior ao praticado na rede credenciada.

Quando **o contrato não tem livre escolha**, ainda há direito a reembolso se não houver profissional no município e a operadora não garantir atendimento em outra cidade. A orientação da ANS é ligar antes e pedir que ela indique onde ser atendida.

Nos dois casos, o pagamento sai em até 30 dias contados da solicitação do reembolso.

A operadora não pode exigir cadastro no CNES do local, apenas registro da profissional no conselho de classe, no caso o CRP. Diz a cartilha da ANS: "Não é sua obrigação verificar se o lugar onde foi atendido está registrado no CNES". E só a beneficiária ou o representante legal pode pedir o reembolso.

Checklist do que juntar

  • Pedido do médico, com data, assinatura, carimbo e CRM.
  • Nota fiscal ou recibo, com CPF ou CNPJ de quem emitiu, nome e CRP da profissional, descrição, data e valor.
  • Comprovante de pagamento (PIX, transferência ou cartão).
  • Relatório ou laudo psicológico, quando a operadora pedir.
  • Protocolos dos atendimentos.

O laudo segue a Resolução CFP nº 6/2019: identificação, demanda, procedimento, análise, conclusão e referências.

O que costuma causar negativa e como evitar

Motivo da negativaO que fazer antes
Pedido médico genérico, só com o nome do examePedir que o encaminhamento traga histórico clínico, hipótese diagnóstica, finalidade e quantidade de sessões
Solicitação feita como "avaliação neuropsicológica", sem correspondência no rolPerguntar qual código a operadora aceita e solicitar como consulta/avaliação com psicólogo
Carência do contrato ainda em cursoConfirmar com a operadora a data de término da carência antes de agendar

Uma ressalva sobre o CID. O Componente Organizacional do padrão TISS, versão de julho de 2025, registra no item 28 que "fica vedada a exigência por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em quaisquer circunstâncias, do preenchimento do Código Internacional de Doenças - CID nas guias", em decorrência de decisão judicial. A vedação nasceu da Ação Civil Pública nº 2007.51.01.022606-4, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e chegou à ANS pela Instrução Normativa DIDES nº 40/2010. Essa instrução foi revogada em 2020, mas a vedação continua registrada no padrão TISS.

O plano não pode condicionar a autorização ao CID. O que ajuda é a indicação clínica: histórico, finalidade e hipótese diagnóstica.

Se a operadora negar

A negativa tem regra, e ela melhorou. Pela RN 623/2024, art. 14, a operadora deve reduzir a negativa a termo e informar o motivo em linguagem clara, **independentemente de solicitação**, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Vale para pedido de profissional credenciado ou não, e o documento tem de permitir impressão ou download. Você não precisa mais pedir esse papel.

Depois existem dois caminhos administrativos. Um é a reanálise pela Ouvidoria (art. 16), que responde em até sete dias úteis e cujos canais a operadora informa no próprio documento da negativa. O outro é a reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar. O canal é o Disque ANS, 0800 701 9656.

Convênios atendidos no consultório

Quem busca avaliação neuropsicológica pelo convênio em Lagoa Santa encontra IPSM, Copass, Caixa, Fusex, Cassi e GAMA, além do particular com recibo para reembolso. Atendemos também Belo Horizonte e região metropolitana, e online.

Nos convênios que atendemos, o procedimento segue as regras de cada contrato, e a cobertura é analisada caso a caso. Nenhuma cobertura pode ser prometida. O que fazemos é entregar a documentação completa.

Perguntas frequentes

Por que a avaliação neuropsicológica não aparece no rol da ANS?

O rol da ANS lista procedimentos, não técnicas nem instrumentos. Traz consulta/avaliação com psicólogo e sessão com psicólogo, sem descrever o método. A avaliação neuropsicológica não consta com esse nome, e o enquadramento é analisado caso a caso pela operadora.

Quantas sessões o plano precisa cobrir?

Desde a RN 541/2022 não há número máximo fixado pela ANS. O Parecer Técnico nº 08/2024 da agência afirma que os procedimentos devem ser garantidos conforme o indicado pelo profissional assistente, sem limitação de sessões. Por isso o pedido deve trazer a quantidade indicada.

Em quanto tempo o plano tem que responder?

Até cinco dias úteis, quando não há resposta imediata, conforme a RN 623/2024, art. 12, II, "a", em vigor desde 1º de julho de 2025. Esse é o prazo da resposta. A consulta ou sessão com psicólogo tem prazo próprio: dez dias úteis, pela RN 566/2022.

Como pedir reembolso da avaliação neuropsicológica?

Junte o pedido médico, a nota fiscal ou recibo com CPF ou CNPJ, CRP e descrição do serviço, o comprovante de pagamento e o relatório, quando exigido. Protocole em nome da beneficiária ou do representante legal. O pagamento sai em até 30 dias.

E se negarem mesmo com pedido médico?

Pela RN 623/2024, art. 14, a operadora deve reduzir a negativa a termo e entregar o motivo com a cláusula ou o dispositivo legal, sem você pedir. Com esse documento, peça a reanálise pela Ouvidoria, que responde em até sete dias úteis. Se não resolver, reclame na ANS.

Próximo passo

Veja como funciona a avaliação neuropsicológica e o que entra no laudo neuropsicológico. Formato e duração estão em investimento. Para falar do seu caso, agende uma conversa inicial.

---

**Sobre a autora**

Beatryz Costa é psicóloga e neuropsicóloga, CRP-04/86617, e atende em Lagoa Santa, Minas Gerais, presencialmente, e online para todo o Brasil. Publicado em 04/09/2026.

*Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. A decisão sobre autorização e reembolso é da operadora do plano de saúde e depende das cláusulas do contrato de cada beneficiário.*

---

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato para conversar sobre o que você precisa, para você ou para sua família. O primeiro passo é sempre o mais importante.

Não sabe qual é o próximo passo?

Responda 6 perguntas e descubra se o caminho é avaliação, psicodiagnóstico ou psicoterapia.

Fazer o quiz

Receba conteúdos sobre neurodesenvolvimento

Artigos relacionados

Beatryz Costa — Psicóloga e Neuropsicóloga

Beatryz Costa

Psicóloga e neuropsicóloga — avaliação neuropsicológica, psicodiagnóstico e psicoterapia para todas as idades